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Regulamento – Dosimetria de Aplicação de Sanções Administrativas

Kethelyn Souza

Foi publicado no dia 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Regulamento tem como objetivos regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como os parâmetros para cálculo do valor-base das multas.

As sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD variam entre advertência, multa de 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização, eliminação ou bloqueio dos dados.

As sanções serão aplicadas após a condução de processo administrativo, sendo observados os seguintes critérios:

  • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • Boa-fé do infrator;
  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • Condição econômica do infrator;
  • Reincidência;
  • Grau do dano;
  • Cooperação do infrator;
  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
  • Adoção de política de boas práticas e governança;
  • Pronta adoção de medidas corretivas; e
  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório dos agentes de tratamento.


Consulte a íntegra do Regulamento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077

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