Kethelyn Souza
Foi publicado no dia 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Regulamento tem como objetivos regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como os parâmetros para cálculo do valor-base das multas.
As sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD variam entre advertência, multa de 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização, eliminação ou bloqueio dos dados.
As sanções serão aplicadas após a condução de processo administrativo, sendo observados os seguintes critérios:
- Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- Boa-fé do infrator;
- Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- Condição econômica do infrator;
- Reincidência;
- Grau do dano;
- Cooperação do infrator;
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
- Adoção de política de boas práticas e governança;
- Pronta adoção de medidas corretivas; e
- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório dos agentes de tratamento.
Consulte a íntegra do Regulamento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077