Gustavo Balla
Em 2022, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça[1] – órgão cuja missão aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro –, houve o ajuizamento de 88.110 ações judiciais movidas contra os planos privados de assistência à saúde no país. Referidas demandas incluem exclusão de coberturas ou negativas de tratamento e medicamentos, reajuste de mensalidades devido à mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos.
Por se tratarem de demandas afetas ao exercício do direito à saúde e bem-estar, pré-requisitos ao exercício de todos os demais direitos, estas devem ser avaliadas com o olhar atento de todos os envolvidos – partes, advogados e juízes, especialmente para que seja dado o tratamento adequado destas demandas, visando, principalmente, a unificação de entendimentos sobre referidos temas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná firmou o compromisso, por meio do Decreto Judiciário n. 498/2023, de tratar o assunto saúde suplementar de forma especializada, instaurando, inicialmente, em Curitiba, o Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar.
O Núcleo especializado em Saúde Suplementar será composto, em primeiro momento, por três magistrados especializados no tema e, para resolver as demandas de forma ágil, afastando obstáculos burocráticos e demoras excessivas, as audiências que envolvem as demandas serão realizadas por videoconferência e o atendimento às partes e advogados serão realizados remotamente (telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos).
Espera-se, que, com a implementação da vara especializada, os serviços judiciários envolvendo saúde suplementar tramitem de forma mais ágil, eficiente e segura. Isso porque a condução do processo se dará por magistrados e servidores especializados no tema, com aprofundado conhecimento nas normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Lei dos Planos de Saúde e nas recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a temática.
Por se tratar de projeto-piloto, passando por acompanhamento direto da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Conselho Nacional de Justiça, a vara especializada fica restrita às demandas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, porém com possibilidade de ampliação da competência do Núcleo de Justiça 4.0 para todas as unidades judiciárias do Estado.
[1] Relatório de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, disponível em: https://paineisanalytics. cnj.jus.br/single/?appid=a6dfbee4-bcad-4861-98ea-4b5183e29247&sheet=87ff247a-22e0-4a66-ae83-24 fa5d92175a&opt=ctxmenu,currsel. Acesso realizado em: 14.09.2023, às 16:47h.