Sociedade em Conta de Participação – SCP

Investir em um negócio pontual exige planejamento, e pela própria característica desse investimento específico e particular, os riscos devem ser analisados com maior propriedade.

Dois veículos se destacam para investimentos que não visam a perenidade, mas uma realização em curto ou médio espaço de tempo, um é a Sociedade de Propósito Específico a SPE e a outra a Sociedade em Conta de Participação, com denominação comum de SCP. A SCP destaca-se como uma alternativa, quando o Investidor quer minimizar riscos e não tem interesse em ter participação ativa na operação do negócio.

Na SCP, temos a presença de duas partes distintas: o Sócio Ostensivo, responsável por conduzir a operação negocial em seu próprio nome, e o Sócio Participante (Investidor), que contribui financeiramente para a sociedade. A característica mais interessante é que a SCP não possui personalidade jurídica e sua constituição dispensa o registro formal na Junta Comercial, trazendo agilidade e protegendo a identidade do Sócio Participante – Investidor.

Como benefício para o Investidor, a SCP se destaca por sua simplicidade e pela proteção do Investidor. O risco jurídico é restrito ao valor investido pelo Sócio Participante, estando protegido de dívidas e contingências judiciais, tendo em vista que o Investidor não assume responsabilidades perante terceiros, diferente do que ocorre em outras modalidades societárias.

Além disso, o Sócio Participante-Investidor tem a vantagem de beneficiar-se dos lucros e resultados do negócio, sem a necessidade de envolver-se diretamente na sua gestão, não ficando à frente da operação, todavia, o Sócio Ostensivo tem obrigação de prestar contas regularmente quanto ao andamento da operação – da SCP.

Em razão de seus benefícios, simplicidade e riscos mitigados, o contrato tem sido utilizado largamente por investidores no setor imobiliário, entretenimento, tecnologia, infraestrutura e agronegócios, sendo empregado em negócios com qualquer característica e porte, resultando em uma forma de captação de recursos para novos negócios ou negócios em expansão.

Ao considerar uma SCP, é fundamental tomar precauções adequadas para atenuar riscos e maximizar o sucesso do investimento. Um ponto crucial é a elaboração de um contrato bem estruturado, que estabeleça claramente os direitos e obrigações de cada parte envolvida. O contrato deve fornecer ao Investidor instrumentos para fiscalizar as contas e a gestão da sociedade – SCP, possibilitando um acompanhamento seguro do negócio e a identificação de eventuais problemas em sua condução.

AN&A tem auxiliado Investidores, na análise da pertinência quanto a participar de uma SCP, e principalmente atuando na elaboração de contratos em que as partes envolvidas possam ter segurança de cada uma das fases do investimento e do seu resultado, contando ainda com elementos para inibir ou minimizar controvérsias e conflitos, visando sempre o resultado final buscado pelas partes, de potencializar o investimento.  

*O conteúdo deste artigo tem a finalidade meramente informativa.

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