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Direito de Saúde

Julgamento Rol da ANS – STJ

Rafaela Ostaszewski

Em sessão finalizada na quarta-feira, 08 de junho de 2022, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por maioria de votos, pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), como regra para análise da cobertura obrigatória dos planos de saúde.

No que diz respeito aos tratamentos não constantes do rol da ANS, a operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar, se existir, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz e seguro incorporado ao rol.

Ainda, em caráter de exceção, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, a cobertura deverá ocorrer, desde que haja comprovação científica da eficácia do tratamento.

Votaram favoravelmente à taxatividade do rol os ministros Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Já para os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro, o rol da ANS deveria ter caráter exemplificativo.

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