STJ – Seguradora não pode recusar indenização de seguro de vida sem solicitar exames médicos prévios

Evandro Cadore

Em recente julgamento, o STJ decidiu que uma seguradora não pode se recusar a pagar indenização do seguro de vida, em razão de não ter exigido a realização de exames médicos e perícias antes da contratação do seguro, nem ter comprovado ter havido má-fé por parte do segurado.

Para fundamentar a decisão, o Ministro Marco Buzzi do STJ observou que o entendimento está em consonância com outros julgados do Tribunal, sendo que a seguradora não solicitou a realização, previamente, de exames ou perícia, para apuração de doenças preexistentes e tampouco comprovou a má-fé do segurado, o que torna ilícita a recusa da cobertura securitária.


A seguradora poderá, quando da contratação do seguro, solicitar de forma prévia, que o pretenso segurado demonstre sua condição de saúde para prosseguir com adesão ao seguro, para evitar situações de má-fé, contudo, o que tem ocorrido com regularidade é que as companhias de seguros estão negando as coberturas, mesmo que o segurado preencha os requisitos para o recebimento do prêmio.

Fonte: STJ

*O conteúdo deste artigo tem a finalidade meramente informativa.

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