Gravações de Consultas e Teleconsultas pelos Pacientes

Gustavo Balla

Com o aumento do acesso a celulares e computadores com ferramentas de gravação, a prática de gravar consultas médicas, independentemente da modalidade, tem se tornado mais comum, o que pode causar desconforto aos profissionais da saúde.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante o direito à intimidade, à proteção da vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 11, estabelece que o direito à voz e à imagem são parte integrante do direito inerente à pessoa, conhecidos como direitos à personalidade.

Na relação profissional da saúde-paciente, tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes são sujeitos de direitos, e seus direitos personalíssimos, incluindo o direito à voz e à imagem, devem ser garantidos e assegurados a ambos.

Considerando que o profissional da saúde é detentor do direito de controle do uso de sua voz e imagem, é fundamental que ele esteja ciente da gravação e concorde com ela, sob pena de, em caso de discordância, optar por interromper o atendimento, ressalvados os casos de urgência ou emergência.

Com o objetivo de garantir o respeito à privacidade e aos direitos dos profissionais da saúde durante as consultas e teleconsultas, é essencial evitar qualquer uso indevido de sua voz e imagem, incluindo a divulgação para terceiros, por qualquer meio. A não observância desses direitos pode acarretar em responsabilização nas esferas cível e criminal. É fundamental zelar pela proteção dos direitos dos profissionais da saúde em todas as interações, respeitando sua privacidade e obtendo consentimento prévio para qualquer uso de sua voz e imagem.

*O conteúdo deste artigo tem a finalidade meramente informativa.

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