Conselho Federal de Medicina proíbe prescrição de terapias hormonais para finalidade estética

Caroline Ferraz Franco

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução n.º 2.333/23 proibiu a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais, por inexistência de comprovação científica suficiente que sustente seu benefício e a segurança do paciente. A medida atende aos pedidos das sociedades médicas, preocupadas com o alto índice de complicações pelo uso indevido de hormônios e pela disseminação de conteúdos publicados em redes sociais que promovem o uso desses recursos indiscriminadamente.

Cursos, eventos e propagandas estimulando o uso de terapias hormonais também foram proibidos. Esse item assume relevância diante da proliferação de atividades de extensão, educação continuada e pós-graduação sobre terapias hormonais cuja base é o treinamento de profissionais para prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica.

Fotos e vídeos divulgados nas redes sociais e na mídia em geral que mencionem tratamentos hormonais para fins estéticos, de ganho de massa muscular ou melhora de desempenho esportivo devem ser removidos, sob risco de sanções.

“Essa ação se faz necessária, por atingir não apenas a classe médica, mas por ter caráter pedagógico e de alerta ao público leigo, também amplamente atingido por informações deturpadas e inconsequentes a respeito desse assunto, mas comumente bem elaboradas e atraentes”, dizem as sociedades médicas.

Não houve mudanças em relação às indicações que já existem na literatura médica e têm respaldo científico, portanto o uso de terapias hormonais continua sendo permitido em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Com a Resolução oficializada, os médicos precisam estar atentos, pois haverá um aumento considerável de denúncias com base no Artigo 14, do Código de Ética Médica que proíbe o profissional médico de “praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País”, o que passa a ser agora o caso da prescrição de anabolizantes para fins estéticos e de eventual melhora de performance esportiva.

É muito importante que os Médicos expliquem os riscos aos pacientes e busquem apoio de um advogado para evitar futuros litígios, pois a proteção jurídica dos Médicos é essencial para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços prestados.

*O conteúdo deste artigo tem a finalidade meramente informativa.

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